|
BLOGUE: |
CONCURSO DE CONTOS
“UM CASO POLICIAL…
NAS FÉRIAS!” REGULAMENTO 1. O concurso está aberto a todos, sem quaisquer condicionalismos de idade, sexo ou nacionalidade, podendo cada concorrente apresentar mais do que um original. 2. Os trabalhos, na modalidade de conto policial, em língua portuguesa, deverão ter ação durante um período de férias (em qualquer mês do ano), terão obrigatoriamente o mínimo de duas páginas de formato A4 e o máximo de quatro, escritas a 1,5 espaços, na fonte Times New Roman e corpo de letra 12. 3. Os originais poderão ser enviados em formato digital para o endereço eletrónico salvadorsantos949@gmail.com, ou impressos em papel para o endereço postal Rua Quinta do Modelo, 40 / 2820-261 Charneca de Caparica, dirigida a Salvador Santos, a partir de 1 de setembro de 2026. 4. Os trabalhos serão publicados por ordem de receção, a partir do mês de janeiro de 2027. 5. A classificação dos contos será definida através da média da pontuação atribuída pelos seus leitores. 6. No final da publicação de cada conto, os leitores do jornal AUDIÊNCIA GP e/ou seguidores do blogue Local do Crime terão 30 dias para enviar a sua pontuação, numa escala de 5 a 10 pontos, em função da qualidade e originalidade, através dos endereços referidos no ponto 3. 6.1. Após a publicação do último conto, em período a definir pelo orientador da secção, haverá uma votação final dos contos, sendo os leitores do jornal AUDIÊNCIA GP e/ou do blogue Local do Crime chamados a atribuir pontuação aos cinco contos considerados como os melhores, atribuindo 10 – 8 – 6 – 4 – 2 pontos a cada um deles. 7. Será vencedor do concurso o conto que alcançar uma maior pontuação média da soma dos pontos obtidos nas duas votações (inicial + final), sendo distinguidos os restantes trabalhos classificados nas dez primeiras posições. 8. Serão atribuídos os seguintes prémios: 1º a 4º Lugar – Taças; 5º a 10º Lugar – Medalhas. 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo orientador da secção O Desafio dos Enigmas, não havendo recurso das decisões tomadas. |
|
© DANIEL FALCÃO |
|
|
|
|