Publicação: “Público”

Data:16 de Julho de 2017

 

 

Campeonato Nacional 2017

Taça de Portugal 2017

 

Provas

 

 

Parte I

1

Parte II

 

 

Parte I

2

Parte II

 

 

Parte I

3

Parte II

 

 

Parte I

4

Parte II

 

 

Parte I

5

Parte II

 

 

Parte I

6

Parte II

 

 

Parte I

7

Parte II

 

 

Parte I

8

Parte II

 

 

Parte I

9

Parte II

 

 

Parte I

10

Parte II

 

 

 

 

CAMPEONATO NACIONAL E TAÇA DE PORTUGAL 2017

 

SOLUÇÃO DA PROVA Nº 5 (PARTE I)

 

A MORTE DO AGIOTA

Autor: Inspector Aranha

 

De muitos erros enfermava, de facto, aquela encenação. Registam-se os principais:

a) O furo do tiro no parietal apresentava-se regular – o que inviabilizava a hipótese de suicídio (neste caso exibiria bordos chamuscados e irregulares);

b) E, como se não bastasse para o comprovar, teríamos a não existência, no local, da cápsula da bala, uma vez que, ali, “nada mais se apresentava como passível de ser classificado de anormal”;

c) É evidente que se alguém se deslocasse à moradia do agiota com a finalidade de o matar iria munido da necessária arma, não contando para o efeito com a da vítima, que não estaria ali ao seu fácil alcance, além de que poderia mesmo não existir;

d) A 26ª Meia Maratona de Lisboa realizou-se a 20 de Março de 2016 – um domingo. A carta estava datada de 19 – sábado. Logo, não havendo distribuição de Correio ao fim-de-semana, ela não poderia ter sido recebida por essa via – o que indiciava ter tido origem na casa;

e) De resto, na hipótese de alguém ter vindo do exterior, à casa do agiota, no domingo, com a intenção de o matar, porque havia de lhe escrever uma carta para ele receber nesse mesmo dia – e assim pôr aquele de sobreaviso? (ou, uma vez que era datada de 19, para ser recebida só, na melhor das hipóteses, na segunda-feira, depois da execução do crime?);

f) E a melhor prova de que a carta não foi recebida pelo correio, mas proveio da casa, é a de que aquela folha de papel A-4 “estava maculada apenas com o texto”, ou seja, sem apresentar vincos de dobragem, como teria que exibir se tivesse sido recepcionada em envelope, via correio ou até entregue em mão;

g) Não obstante o sobrinho poder argumentar com a sua presença na prova de atletismo daquela manhã, a fixação da hora da morte pelos peritos médicos iria demonstrar que na altura da ocorrência ele ainda estaria em casa;

Tudo isto evidencia, portanto, que o criminoso era “da casa” e, além da vítima, só lá habitava o sobrinho...

© DANIEL FALCÃO