Publicação: “Público” Data:16 de Julho de 2017 Campeonato Nacional 2017 Taça de Portugal 2017 Provas
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CAMPEONATO
NACIONAL E TAÇA DE PORTUGAL 2017 SOLUÇÃO DA PROVA Nº 5 (PARTE I) A MORTE DO AGIOTA Autor: Inspector Aranha De muitos erros
enfermava, de facto, aquela encenação. Registam-se os principais: a) O furo do tiro
no parietal apresentava-se regular – o que inviabilizava a hipótese de
suicídio (neste caso exibiria bordos chamuscados e irregulares); b) E, como se não
bastasse para o comprovar, teríamos a não existência, no local, da cápsula da
bala, uma vez que, ali, “nada mais se apresentava como passível de ser
classificado de anormal”; c) É evidente que
se alguém se deslocasse à moradia do agiota com a finalidade de o matar iria
munido da necessária arma, não contando para o efeito com a da vítima, que
não estaria ali ao seu fácil alcance, além de que poderia mesmo não existir; d) A 26ª Meia
Maratona de Lisboa realizou-se a 20 de Março de 2016 – um domingo. A carta
estava datada de 19 – sábado. Logo, não havendo distribuição de Correio ao
fim-de-semana, ela não poderia ter sido recebida por essa via – o que
indiciava ter tido origem na casa; e) De resto, na
hipótese de alguém ter vindo do exterior, à casa do agiota, no domingo, com a
intenção de o matar, porque havia de lhe escrever uma carta para ele receber
nesse mesmo dia – e assim pôr aquele de sobreaviso? (ou, uma vez que era
datada de 19, para ser recebida só, na melhor das hipóteses, na
segunda-feira, depois da execução do crime?); f) E a melhor
prova de que a carta não foi recebida pelo correio, mas proveio da casa, é a
de que aquela folha de papel A-4 “estava maculada apenas com o texto”, ou
seja, sem apresentar vincos de dobragem, como teria que exibir se tivesse
sido recepcionada em envelope, via correio ou até entregue em mão; g) Não obstante o
sobrinho poder argumentar com a sua presença na prova de atletismo daquela
manhã, a fixação da hora da morte pelos peritos médicos iria demonstrar que
na altura da ocorrência ele ainda estaria em casa; Tudo
isto evidencia, portanto, que o criminoso era “da casa” e, além da vítima, só
lá habitava o sobrinho... |
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©
DANIEL FALCÃO |
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