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(21.Abril.1925 – 30.Novembro.2019) |
CALEIDOSCÓPIO 52 EFEMÉRIDES – Dia 21 de Fevereiro Jean Sabran (1908-1994) –
Jean-Marie-Edmond Sabran
nasce em Hyères, Provença-Alpes-Costa Azul, França.
É mais conhecido pelo pseudónimo Paul Berna, que usa nos famosos livros para
jovens — adaptações de clássicos e originais, que publica em conjunto com o
irmão. Utiliza os pseudónimos Bernard Deleuze et
Paul Gerrard para o romance negro e Joël Audrenn para os
policiários. Escreve mais meia centena de livros para adultos. Destacam-se os
preferidos do autor La Chasse au Dahu (1960), Le Mistigri
(1961), La Tournée du
Bourreau (1962), La Javanaise (1964), Ilse Est Morte
(1967), Les Incandescentes (1973). Em 1959 recebe
o Grand Prix de Littérature Policière pelo
livro Deuil en Rouge. Em 1968, The Secret of the Missing
Boat é nomeado para o Edgar Awward
Best Juvenile Mystery. Uma história curiosa envolve este romance, com o
título original L'Épave de la Bérénice:
como o editor francês recusa a obra, o escritor apresenta-a directamente ao editor inglês, que a traduz e publica, uma vez nos Estados Unidos acaba por obter a
nomeação e só depois é publicada em França. Em Portugal
estão publicados: 1 – Uma Carabina para Dois (19??) Ps. Paul Gerrard, nº 17 Colecção
Policial Esfinge, Empresa Nacional de Publicidade. Título Original: Une Carabine Pour Deux (1964) 2 – O Porche Amarelo
(1970) Ps. Paul Gerrard,
nº 23 Colecção Policial, Editorial Notícias. Título
Original: La Porche
Jaune (1967) 3 – A Dança da Meia-noite (1979) Ps. Joël Audrenn,
Europa-América. Título Original: La Sardane de Minuit (1978) TEMA – CRIMINALÍSTICA: Método para
Interrogatórios A prova
testemunhal, desvalorizada em relação às técnicas, não deixa de ter valor, a
determinar pelo juiz. É extremamente útil na fase investigatória, daí o
cuidado com que é encarada. Se a vítima do
delito se encontra viva, e sem prejuízo do se estado de saúde, é a primeira
pessoa a ser inquirida e só depois as testemunhas presenciais ou relacionadas
com o delito. Em muitas circunstâncias é possível encontrar testemunhas
voluntárias, outras vezes isso nem sempre é realizável, o que obriga o
investigador à árdua tarefa de as descobrir. No caso de existirem, a melhor
forma de obter informações exactas é quando os
acontecimentos ainda estão frescos na mente das testemunhas. Em geral os
interrogatórios perdem eficiência com o tempo: falta de observação clara dos
factos, distorção dos mesmos, exagero, produto da imaginação ou por
meditação, troca de impressões com amigos ou inimigos da vítima, leituras de
jornais etc. Outra razão para o interrogatório rápido, e com brevidade, ao
acontecimento é o facto de que, psicologicamente, as testemunhas podem
alterar os factos depois de pensar e reflectir, o
que um investigador prático e hábil deve evitar para descobrir o que
pretende, a verdade. Há três
espécies de testemunhas: a) Os
cooperantes, aqueles que de forma espontânea estão dispostas a fornecer todas
as informações; b) Os
indiferentes, que não só não estão dispostos a colaborar, como lhes é indiferente,
nem lhes interessa a verdade do acontecimento; c) Os
antagónicos, hostis, resistentes permanentemente a tudo e a todos. Claro que
neste caso resta o recurso ao Ministério Público para obter declarações sob
pena de desobediência judiciária. Os indiferentes
e os antagónicos formam a classe única dos não cooperantes, a que a
psicologia judiciária justifica por: 1 – Antipatia
ou repúdio pela polícia ou Justiça; 2 – Represália
para com a vítima, amigos etc.; 3 –
Experiências negativas anteriores pessoais ou de familiares ou amigos; 4 – Ser
estrangeiro e considerar perigoso, ou receio de envolvimento judiciário; 5 – Ser
iletrado ou de baixo nível social; 6 – Ser
familiar ou ter ligações de amizade, ou comerciais, com os suspeitos. Em situações
como as apontadas, o investigador com habilidade e precaução deve analisar a
causa que originou a relutância em proporcionar informações, desvanecer com
argumentos lógicos e reais os temores existentes e convencer a testemunha
apelando para: – A sua
própria dignidade e orgulho; – Deveres
cívicos e sentimento de justiça; – Interesses
futuros próprios e familiares; – Apelo
sigiloso e prestígio patriótico. Na realidade
são os procedimentos, contudo há que ter em atenção o depoimento feminino. As
mulheres são muito mais observadoras, podendo com um simples olhar, recordar
e descrever do vestir ao olhar e movimentos de uma pessoa, por outro lado são
emocionais ao ponto de transformar um pequeno raio de hostilidade numa
qualquer certeza irredutível. Em emoções e paixões nada as demove. M. Constantino In Policiário de
Bolso,
21 de Fevereiro de 2012
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© DANIEL FALCÃO |
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