Autor

Faria

 

Data

3 de Março de 2024

 

Secção

Repórter de Ocasião

 

Competição

Torneio Cultores do Policiário

Problema Policiário nº 2

 

Publicação

Blogue Repórter de Ocasião

 

 

Solução de:

CRIME AO SOL

Faria

 

1) – Uma vez que o crime foi praticado por um instrumento corto-contundente, como o texto nos diz, não resta, pois, dúvidas que, das três armas apresentadas no texto, a utilizada no crime foi o MACHADO, pois só o machado é cortante e contundente.

2) – De acordo com o texto, chegamos facilmente à conclusão de que o crime foi cometido do seguinte modo:

Uma vez que pela porta do escritório ninguém podia entrar, pois a mesma estava fechada por dentro à chave e igualmente trancada por dentro com uma corrente de segurança e a vítima não a abria para ninguém e tendo em conta que a referida porta não foi arrombada (só o tendo sido pela polícia), logicamente quem praticou o crime só o podia ter feito pelo lado de fora da casa, ou seja, pela janela, única abertura que dava acesso ao escritório. Não que quem o praticou tivesse entrado pela janela para dentro do escritório, pois se assim tivesse sido os sinais de sangue (salpicos) teriam de estar no interior do escritório e não no exterior, como o texto nos diz.

Portanto, não restam, pois, dúvidas que quem praticou o crime, o fez através da janela sem entrar no escritório.

Mas como?

Como a janela estava localizada num primeiro andar e junto à mesma, encostada no alvo se via uma escada, só podia ser através da escada (pois só assim se justificava que ela estivesse nesse lugar que não era o seu) que alguém se acercou da janela, alguém que sabia que a determinada hora a vítima iria abrir essa janela e permanecer junto da mesma durante algum tempo a apanhar sol e, portanto alguém que esperou com um machado nas mãos que a vítima a abrisse e quando o faz desferiu-lhe uma machadada na cabeça, provocando-lhe morte imediata. Como não podia deixar de ser, um golpe deste tipo faz salpicar algum sangue, motivo pois porque a parede exterior e a escada ficaram com alguns salpicos de sangue, como o texto nos diz. A vítima ao receber a machadada mortal, cai para a frente, ficando tombada de frente sobre o bordo da janela, com a cabeça pendente para a rua, o que originou que o sangue ao escorrer do ferimento caísse para a rua e formasse aquela poça no chão da rua, na direcção em que pendia a cabeça, como o texto nos diz.

A Seguir o assassino desce das escadas, limpa o machado com um pano (motivo pois porque o pano estava sujo de sangue) e com ele enrola o machado e para disfarçar enrola, também, juntamente uma faca de mato e um martelo, e vai esconder o embrulho no armazém entre as sacas de farinha.

Portanto, não resta, pois, dúvidas que o crime só podia ter sido cometido, como eu acabei de referir.

3) – O assassino, já se sabe quem é, pois no princípio do texto é-nos dado o seu nome, ou seja, o Anacleto Silva, sobrinho da vítima.

Resta agora saber os pormenores que o incriminam:

Disse que a seguir ao almoço aproveitou para fazer um telefonema a um amigo”.

3a) – Ora se tivemos em conta que dos dois telefones que haviam na casa, só funcionava o que estava no escritório da vítima, chega-se facilmente à conclusão que ele está a mentir, pois como a vítima se trancou no escritório logo a seguir ao almoço e não abria a porta a ninguém, conforme o texto nos diz, logo por esse motivo ele não podia ter feito qualquer telefonema, o que o compromete e nos dá uma prova da sua culpabilidade.

3b) – Além disso, ele era o único que na altura do crime estava na quinta com o tio, logo só ele podia ter sido o assassino, o que é outro pormenor que comprova a sua culpabilidade.

3c) – Além do mais, só ele, por viver naquela casa, podia saber que a vítima todos os dias, sem excepção, e à mesma hora, abria a janela do escritório e ficava de pé, junto à mesma, para poder preparar o crime da forma como eu acabei de referir mais atrás, o que mais uma vez o incrimina e nos dá outro pormenor da sua culpabilidade.

"Disse que ainda não tinha saído de casa nesse dia".

3d) – No entanto uma das pernas das suas calças estava um pouco suja de farinha. Como seria isso possível?

Ora se tivermos em conta este pormenor farinha numa das pernas das calças, chegamos à conclusão que ele está a mentir e que é o culpado, pois ele só podia ter sujado a perna das calças de farinha, se tivesse saído de casa e ido ao armazém onde a farinha estava, único sítio onde as podia sujar, visto ser o único lugar onde a farinha estava, o que nos diz, pois, não só que ele saiu de casa (o que contraria o seu depoimento), como também que ele a sujou quando foi ao armazém onde estava a farinha, para esconder a arma do crime, o que nos dá outro pormenor da sua culpabilidade.

3e) – Além disso, ele era o único herdeiro da vítima, logo só ele teria interesse e ganharia em praticar o crime, o que nos diz pois que ele é que foi o culpado.

3f) – Além do mais, ele tinha sido ameaçado de ser deserdado, pelo que ainda mais motivos teria para praticar o crime antes que o tio o fizesse, o que nos diz pois que ele é que foi o culpado.

Não restam, portanto, dúvidas que estes pormenores acabados de apresentar são suficientes para provar a culpabilidade do sobrinho da vítima.

4) – O móbil do crime, é muito fácil... Vejamos:

Ele no dia anterior tinha sido ameaçado pelo tio de que seria deserdado, logo com receio de que o tio o fizesse e para salvaguardar os seus interesses, visto que era o único herdeiro, executou o crime, para assim evitar ser deserdado e herdar a fortuna do tio.

© DANIEL FALCÃO