Autor Data 3 de Março de 2024 Secção Competição Torneio
Cultores do Policiário Problema Policiário nº 2 Publicação Blogue Repórter de Ocasião |
Solução de: CRIME AO SOL Faria 1) – Uma vez que o
crime foi praticado por um instrumento corto-contundente, como o texto nos
diz, não resta, pois, dúvidas que, das três armas apresentadas no texto, a
utilizada no crime foi o MACHADO, pois só o machado é cortante e contundente. 2) – De acordo com
o texto, chegamos facilmente à conclusão de que o crime foi cometido do
seguinte modo: Uma vez que pela
porta do escritório ninguém podia entrar, pois a mesma estava fechada por
dentro à chave e igualmente trancada por dentro com uma corrente de segurança
e a vítima não a abria para ninguém e tendo em conta que a referida porta não
foi arrombada (só o tendo sido pela polícia), logicamente quem praticou o
crime só o podia ter feito pelo lado de fora da casa, ou seja, pela janela,
única abertura que dava acesso ao escritório. Não que quem o praticou tivesse
entrado pela janela para dentro do escritório, pois se assim tivesse sido os
sinais de sangue (salpicos) teriam de estar no interior do escritório e não
no exterior, como o texto nos diz. Portanto, não
restam, pois, dúvidas que quem praticou o crime, o fez através da janela sem
entrar no escritório. Mas como? Como a janela
estava localizada num primeiro andar e junto à mesma, encostada no alvo se
via uma escada, só podia ser através da escada (pois só assim se justificava
que ela estivesse nesse lugar que não era o seu) que alguém se acercou da
janela, alguém que sabia que a determinada hora a vítima iria abrir essa
janela e permanecer junto da mesma durante algum tempo a apanhar sol e,
portanto alguém que esperou com um machado nas mãos que a vítima a abrisse e
quando o faz desferiu-lhe uma machadada na cabeça, provocando-lhe morte
imediata. Como não podia deixar de ser, um golpe deste tipo faz salpicar
algum sangue, motivo pois porque a parede exterior e a escada ficaram com
alguns salpicos de sangue, como o texto nos diz. A vítima ao receber a
machadada mortal, cai para a frente, ficando tombada de frente sobre o bordo
da janela, com a cabeça pendente para a rua, o que originou que o sangue ao
escorrer do ferimento caísse para a rua e formasse aquela poça no chão da
rua, na direcção em que pendia a cabeça, como o
texto nos diz. A Seguir o
assassino desce das escadas, limpa o machado com um pano (motivo pois porque
o pano estava sujo de sangue) e com ele enrola o machado e para disfarçar
enrola, também, juntamente uma faca de mato e um martelo, e vai esconder o
embrulho no armazém entre as sacas de farinha. Portanto, não
resta, pois, dúvidas que o crime só podia ter sido cometido, como eu acabei
de referir. 3) – O assassino,
já se sabe quem é, pois no princípio do texto é-nos dado o seu nome, ou seja,
o Anacleto Silva, sobrinho da vítima. Resta agora saber
os pormenores que o incriminam: “Disse que a seguir ao almoço aproveitou
para fazer um telefonema a um amigo”. 3a) – Ora se
tivemos em conta que dos dois telefones que haviam na casa, só funcionava o
que estava no escritório da vítima, chega-se facilmente à conclusão que ele
está a mentir, pois como a vítima se trancou no escritório logo a seguir ao
almoço e não abria a porta a ninguém, conforme o texto nos diz, logo por esse
motivo ele não podia ter feito qualquer telefonema, o que o compromete e nos
dá uma prova da sua culpabilidade. 3b) – Além disso,
ele era o único que na altura do crime estava na quinta com o tio, logo só
ele podia ter sido o assassino, o que é outro pormenor que comprova a sua
culpabilidade. 3c) – Além do
mais, só ele, por viver naquela casa, podia saber que a vítima todos os dias,
sem excepção, e à mesma hora, abria a janela do
escritório e ficava de pé, junto à mesma, para poder preparar o crime da
forma como eu acabei de referir mais atrás, o que mais uma vez o incrimina e
nos dá outro pormenor da sua culpabilidade. "Disse que ainda não tinha saído de casa
nesse dia". 3d) – No entanto uma
das pernas das suas calças estava um pouco suja de farinha. Como seria isso
possível? Ora se tivermos em
conta este pormenor farinha numa das pernas das calças, chegamos à conclusão
que ele está a mentir e que é o culpado, pois ele só podia ter sujado a perna
das calças de farinha, se tivesse saído de casa e ido ao armazém onde a
farinha estava, único sítio onde as podia sujar, visto ser o único lugar onde
a farinha estava, o que nos diz, pois, não só que ele saiu de casa (o que
contraria o seu depoimento), como também que ele a sujou quando foi ao
armazém onde estava a farinha, para esconder a arma do crime, o que nos dá
outro pormenor da sua culpabilidade. 3e) – Além disso,
ele era o único herdeiro da vítima, logo só ele teria interesse e ganharia em
praticar o crime, o que nos diz pois que ele é que foi o culpado. 3f) – Além do
mais, ele tinha sido ameaçado de ser deserdado, pelo que ainda mais motivos
teria para praticar o crime antes que o tio o fizesse, o que nos diz pois que
ele é que foi o culpado. Não restam,
portanto, dúvidas que estes pormenores acabados de apresentar são suficientes
para provar a culpabilidade do sobrinho da vítima. 4) – O móbil do
crime, é muito fácil... Vejamos: Ele no dia
anterior tinha sido ameaçado pelo tio de que seria deserdado, logo com receio
de que o tio o fizesse e para salvaguardar os seus interesses, visto que era
o único herdeiro, executou o crime, para assim evitar ser deserdado e herdar
a fortuna do tio. |
© DANIEL FALCÃO |
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