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   Autor Data 16 de Julho de 2017 Secção Policiário [1354] Competição Campeonato Nacional e Taça de
  Portugal – 2017 Publicação Público  | 
  
   Solução de: A MORTE DO AGIOTA Inspector Aranha De
  muitos erros enfermava, de facto, aquela encenação. Registam-se os
  principais: a)
  O furo do tiro no parietal apresentava-se regular – o que inviabilizava a hipótese
  de suicídio (neste caso exibiria bordos chamuscados e irregulares); b)
  E, como se não bastasse para o comprovar, teríamos a não existência, no
  local, da cápsula da bala, uma vez que, ali, “nada mais se apresentava como
  passível de ser classificado de anormal”; c)
  É evidente que se alguém se deslocasse à moradia do agiota com a finalidade
  de o matar iria munido da necessária arma, não contando para o efeito com a
  da vítima, que não estaria ali ao seu fácil alcance, além de que poderia
  mesmo não existir; d)
  A 26ª Meia Maratona de Lisboa realizou-se a 20 de Março de 2016 – um domingo.
  A carta estava datada de 19 – sábado. Logo, não havendo distribuição de
  Correio ao fim-de-semana, ela não poderia ter sido recebida por essa via – o
  que indiciava ter tido origem na casa; e)
  De resto, na hipótese de alguém ter vindo do exterior, à casa do agiota, no
  domingo, com a intenção de o matar, porque havia de lhe escrever uma carta
  para ele receber nesse mesmo dia – e assim pôr aquele de sobreaviso? (ou, uma
  vez que era datada de 19, para ser recebida só, na melhor das hipóteses, na
  segunda-feira, depois da execução do crime?); f)
  E a melhor prova de que a carta não foi recebida pelo correio, mas proveio da
  casa, é a de que aquela folha de papel A-4 “estava maculada apenas com o
  texto”, ou seja, sem apresentar vincos de dobragem, como teria que exibir se
  tivesse sido recepcionada em envelope, via correio ou até entregue em mão; g)
  Não obstante o sobrinho poder argumentar com a sua presença na prova de
  atletismo daquela manhã, a fixação da hora da morte pelos peritos médicos
  iria demonstrar que na altura da ocorrência ele ainda estaria em casa. Tudo isto
  evidencia, portanto, que o criminoso era “da casa” e, além da vítima, só lá
  habitava o sobrinho...   | 
 
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   © DANIEL FALCÃO  | 
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