Autor

Luís Pessoa

 

Data

31 de Outubro de 1993

 

Secção

Policiário [122]

 

Competição

Torneio Rápidas Policiárias

Prova nº 6 – Problema nº 3

 

Publicação

Público

 

 

Solução de:

O INSPECTOR FIDALGO E A HERANÇA DIFÍCIL

Luís Pessoa

 

Hipótese A!

A solução pedida baseia-se em saber quem herda e não em quem mata ou ajuda na morte.

Pelo texto depreende-se que não havia mais ninguém e que um deles, ambos ou nenhum estaria envolvido na morte da senhora. Parece não ser difícil relacionar o Luís com o crime, por ser o único com acesso ao quarto e, portanto, com oportunidade para o cometer. E, como não há mais ninguém, o Código Civil Português determina, no seu artigo 2034º: “Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade: a) o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão…” E o artº 2186º do mesmo código adianta: “É nula a disposição testamentária, quando da interpretação do testamento resulte que foi essencialmente determinada por um fim contrário à lei ou à ordem pública, ou ofensivo dos bons costumes.”

Logo, o testamento não pode ser aceite, por beneficiar alguém que teria de ir contra a lei, e o assassino em caso algum pode herdar da sua vítima.

Com toda a intimidade que tinha com o Luís, certamente lhe dissera que o testamento ia para quem a matasse, e daí a pouca atenção dele ao dissimular das impressões digitais. Ele sabia que o iriam inevitavelmente relacionar com a morte. Poderia apanhar uns anitos de prisão, mas o testamento e a constatação do sofrimento da mulher talvez reduzissem a pena. E assim iria gozar toda a herança.

Contas falhadas e o Carlos a sair premiado.

© DANIEL FALCÃO