M. CONSTANTINO

(21.Abril.1925 – 30.Novembro.2019)

CALEIDOSCÓPIO 2

EFEMÉRIDES – Dia 2 de Janeiro

Anthony Armstrong (1897-1976) – George Anthony Armstrong Willis, escritor anglo-canadiano, filho de pais ingleses, nasce in Esquimalt, British Columbia Canadá. Escritor de textos humorísticos, é autor de uma série de 5 romances policiários, protagonizados pelo detective privado Jimmie Rezaire e parceiros: Viviane a sua mulher e Harry um escroque simpático seu amigo; o primeiro livro da série The Trial of Fear (ou Jimmie Rezaire), é publicado em 1927; a acção decorre em Londres nos anos vinte.

Várias histórias deste autor foram adaptadas ao cinema e à televisão incluindo na série Alfred Hitchcock Apresenta. Anthony Armstrong é particularmente conhecido pelo Ten-Minute Alibi (1933), uma peça de teatro adaptada ao cinema em 1950.

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Isaac Asimov (1920-1992) – Nasce em Petrovichi na Rússia. Emigra para os EUA e naturaliza-se em 1928. Doutorado em Bioquímica, serve nas Forças Armadas e posteriormente foi professor universitário até se dedicar em exclusivo à escrita.

Escreveu centenas de artigos e livros sobre ciência e ficção científica da qual era um dos mais famosos especialistas. Ligou a ficção científica ao policiário.

Em 1968 surge Asimov's Mysteries, um livro notável de 14 contos curtos de crime e detecção.

Mais tarde, em 1974, escreve uma série de contos sob o título genérico de Tales of the Black Widowers, editados entre nós pela Editora Ulisseia com o título O Clube dos Viúvos Negros.

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Jean-Bernard Pouy – Nasce em Paris em 1946. Editor e escritor de policial negro têm a sua estreia no policiário em 1984 com Nous Avons Brulé Une Sainte, que recebe no ano seguinte o Prix Polar & Co no festival de Bruxelas. Desde 2006 é editor de uma colecção de policial negro: Suite Noire da editora La Branche.

UM TEMA – O QUE É UM CRIME

Na imagem popular, crime identifica-se com homicídio. Todavia no âmbito jurídico, sem que se encontre uma definição textual (salvo doutrinal) o termo e mais amplo: abrange todos os delitos que atentem contra a integridade física e moral, contra a segurança e os direitos dos cidadãos, ou se afastem das condutas que legalmente são essenciais à garantia do seu bem-estar.

Sem noção específica, a lei penal (não há pena sem lei) anterior que a determine, não só induz o tipo legal de ilícito do facto humano, por acção ou omissão da acção adequada a evitá-lo, sanções aplicáveis, bem assim os princípios gerais da sua aplicação no tempo e no espaço. Tais regras variam com o tempo , o espaço e as consciências: o conceito de crime diferencia-se sempre em função do meio, da cultura, da integração do homem da sociedade em que vive. O que ontem não passou de tradição, hoje poderá ser crime, o que em dado espaço territorial independente é tido como crime, num outro espaço territorial será um facto banal do quotidiano. A variação de conceitos morais entre civilizações identificam-se com os respectivos regimes penais, não há pois unanimidade.

As disposições legais mais antigas reportam-se ao código de Hamurabi, rei da Babilónia no sec. XVIII a.C., baseia-se nas leis de talião (vida por vida, olho por olho, dente por dente), depois o direito romano… seguindo a marca imparável do progresso, mas nem sempre e de todo eficaz no combate ao crime.

M. Constantino

In Policiário de Bolso, 2 de Janeiro de 2012

 

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