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(21.Abril.1925 – 30.Novembro.2019) |
CALEIDOSCÓPIO 2 EFEMÉRIDES
– Dia 2 de Janeiro Anthony Armstrong (1897-1976) –
George Anthony Armstrong Willis, escritor
anglo-canadiano, filho de pais ingleses, nasce in Esquimalt,
British Columbia Canadá. Escritor de textos
humorísticos, é autor de uma série de 5 romances
policiários, protagonizados pelo detective privado Jimmie Rezaire e parceiros:
Viviane a sua mulher e Harry um escroque simpático seu amigo; o primeiro
livro da série The Trial of Fear (ou Jimmie Rezaire), é publicado em
1927; a acção decorre em Londres nos anos vinte. Várias
histórias deste autor foram adaptadas ao cinema e à televisão incluindo na
série Alfred Hitchcock Apresenta. Anthony
Armstrong é particularmente conhecido pelo Ten-Minute Alibi (1933), uma peça de teatro adaptada ao cinema em
1950. Isaac Asimov (1920-1992) – Nasce em Petrovichi na Rússia. Emigra para os EUA e naturaliza-se
em 1928. Doutorado em Bioquímica, serve nas Forças Armadas e posteriormente
foi professor universitário até se dedicar em exclusivo à escrita. Escreveu
centenas de artigos e livros sobre ciência e ficção científica da qual era um
dos mais famosos especialistas. Ligou a ficção científica ao policiário. Em 1968 surge Asimov's Mysteries,
um livro notável de 14 contos curtos de crime e detecção. Mais tarde, em
1974, escreve uma série de contos sob o título genérico de Tales of the Black Widowers,
editados entre nós pela Editora Ulisseia com o título O Clube dos Viúvos Negros. Jean-Bernard Pouy – Nasce em
Paris em 1946. Editor e escritor de policial negro têm a sua estreia no
policiário em 1984 com Nous Avons Brulé Une Sainte, que recebe no ano seguinte o Prix Polar & Co no festival de
Bruxelas. Desde 2006 é editor de uma colecção de
policial negro: Suite Noire da editora La
Branche. UM
TEMA – O QUE É UM CRIME Na imagem
popular, crime identifica-se com homicídio. Todavia no âmbito jurídico, sem
que se encontre uma definição textual (salvo doutrinal) o termo e mais amplo:
abrange todos os delitos que atentem contra a integridade física e moral,
contra a segurança e os direitos dos cidadãos, ou se afastem das condutas que
legalmente são essenciais à garantia do seu bem-estar. Sem noção
específica, a lei penal (não há pena sem lei) anterior que a determine, não
só induz o tipo legal de ilícito do facto humano, por acção
ou omissão da acção adequada a evitá-lo, sanções
aplicáveis, bem assim os princípios gerais da sua aplicação no tempo e no
espaço. Tais regras variam com o tempo , o espaço e as consciências: o
conceito de crime diferencia-se sempre em função do meio, da cultura, da
integração do homem da sociedade em que vive. O que ontem não passou de
tradição, hoje poderá ser crime, o que em dado espaço territorial
independente é tido como crime, num outro espaço territorial será um facto
banal do quotidiano. A variação de conceitos morais entre civilizações
identificam-se com os respectivos regimes penais,
não há pois unanimidade. As disposições
legais mais antigas reportam-se ao código de Hamurabi,
rei da Babilónia no sec. XVIII a.C., baseia-se nas
leis de talião (vida por vida, olho por olho, dente por dente), depois o
direito romano… seguindo a marca imparável do progresso, mas nem sempre e de
todo eficaz no combate ao crime. M. Constantino In Policiário de
Bolso,
2 de Janeiro de 2012
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© DANIEL FALCÃO |
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