M. CONSTANTINO

(21.Abril.1925 – 30.Novembro.2019)

CALEIDOSCÓPIO 18

EFEMÉRIDES – Dia 18 de Janeiro

Milne (1882-1956) – Alan Alexander Milne nasce em Kilburn, Londres. Jornalista e editor da revista humorística Punch é famoso pelos livros infantis, em particular pela figura de Winnie-the-Pooh. Em 1922 publica o romance The Red House Mystery, onde apresenta o investigador Anthony Gillingman, e o seu colaborador Bill Beverley, que deparam com um crime estranho e aparentemente impossível. É uma parelha excêntrica, divertida, cuja narração mantém uma visão humanística pouco comum. O livro é um sucesso de popularidade, mas os críticos não estão de acordo: se por um lado A. Woollcott considera The Red House Mystery como uma das três melhores histórias de mistério de sempre, Raymond Chandler, no ensaio The Simple Art of Murder critica o modelo de Milne, contrapondo: se um problema não contém elementos de verdade e plausibilidade, não é um problema e se a lógica é uma ilusão, não existe nada para deduzir. Este é o único romance policiário atribuído a A.A.Milne, no entanto este autor publica também o conto, The Rape of the Sherlock (1903), que mais não é do que uma paródia holmesiana e escreve ainda dois livros de mistério. The Fourth Wall (1928), uma peça de teatro, representada pela primeira vez em 1928 no Haymarket Theatre e mais tarde adaptada ao cinema no filme The Perfect Alibi, e Four Days' Wonder (1933) uma narrativa também adaptada ao cinema. Em Portugal The Red House Mystery é editado pela Minerva, o nº 50 da Colecção Xis em 1955: O Mistério da Casa Vermelha.

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UM TEMA – CRIMINALÍSTICA - JUSTIÇA E PROVA

A tradição representa a Justiça como uma figura de mulher de olhos vendados! Significaria a simbólica venda a integridade da justiça, mantém-se actualmente o símbolo – tornando-a inacessível a subornos, presentes, ignorando as coroas dos reis ou a sedução da carne, no estreito caminho da VERDADE. Significa, em resumo, fechar os olhos e abrir os ouvidos, se bem que o tempo tenha puído a venda, que se afigura já pouco tapar. O mesmo se poderá dizer da balança, deve ter perdido o equilíbrio…

Na prática judicial, não se diz à mulher da venda: Faz justiça!

É necessário a prova.

Durante séculos para punir com justiça os que violavam a lei, os métodos eram bárbaros. O Juízo de Deus pela prova da caldeira, que consistia em mergulhar o braço do suspeito em água fervente para retirar uma pedra do fundo da caldeira. A odiosa superstição de que o inocente não se queimava era revelado pelo juízo de Deus, segundo o grau das queimaduras. De igual modo a defesa em combate singular o próprio acusado, ou quem ele escolhesse para o representar, defendia a sua inocência na prova do pão — se este não atravessasse a garganta era culpado; o julgamento pela cruz, quando o acusado, que deveria ficar de braços em cruz perante um crucifixo, baixasse os braços ou, no caso de dois acusados o primeiro a baixar os braços, era culpado. Por último a tortura, a mais durável é recente, usada pela Inquisição de tão má memória. Qualquer suspeito que lhes caísse nas mãos estava destinado (não podia furtar-se) às mais atrozes torturas e eram utilizados todos os métodos até à confissão do crime. Confessavam preferindo a morte à tortura.

Decorridos tempos, sem tortura visível, a confissão ainda é um elemento de alta importância e relevo, quando não obtida por coacção, portanto espontânea, ainda que não prevaleça desacompanhada de outros factos probatórios.

Constituem objecto de prova todos os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime e possibilidade ou impossibilidade do sujeito.

Como se vê tem um conceito bastante lato, distinguem-se, porém, dois aspectos: o da forma e o de fundo. O primeiro constata-se por um facto material (documento, perícia) ou experimental através da reconstituição a partir dos elementos conhecidos; o segundo, a prova circunstancial, na maior parte das vezes complexa, em que intervêm procedimentos discursivos — deduções ou induções – ou intuitivos, com base em circunstâncias. Nesta última caberá porventura a prova testemunhal.

A prova final resulta do valor dos meios elementares que entram como componentes do raciocínio, e cada um desses modos de prova desempenha o seu papel na livre apreciação, segundo as regras de experiência e a livre convicção da entidade julgadora.

M. Constantino

In Policiário de Bolso, 18 de Janeiro de 2012

 

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