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(21.Abril.1925 – 30.Novembro.2019) |
CALEIDOSCÓPIO 28 EFEMÉRIDES
– Dia 28 de Janeiro S. H. Courtier (1904-1974) –
Sidney Hobson Courtier
nasce em Kangaroo Flat, Victoria-Australia. Começa a escrever policiários em 1950 com The Glass Spear, protagonizado pelo Inspector
Ambrose Mahon, uma série
que tem um total de sete livros. Em 1957 apresenta o Inspector
Digger Haig em Now Seek My Bones, uma série também
com um total de sete títulos publicados. Escreve ainda os seguintes romances
policiários: Softly Dust the Corpse (1960), Who Dies for Me?
(1962), Murder's
Burning (1967), Ligny's Lake (1971), Some Village Borgia (1971), Dead
If I Remember (1972), Into the
Silence (1973), Listen to the
Mocking Bird (1974), Window in
Chungking (1975), The Smiling Trip (1975). Tim Heald (1944) – Timothy Villiers Heald
nasce em Dorchester,
Dorset, Inglaterra. É escritor, biógrafo e
jornalista, também utiliza o pseudónimo David Lancaster.
Inicia a actividade de escritor em 1973 com um
romance finalista do New Blood Dagger Award. Este livro é o primeiro de uma série
protagonizada por Simon Bognor, um investigador
especial que é um anti-heroi. A série Simon Bognor tem 12 títulos publicados: Unbecoming
Habits (1973), Blue Blood Will Out
(1974), Deadline (1975), Let Sleeping Dogs Die (1976), Just Desserts (1977), Murder at Moose Jaw (1981), Masterstroke também
editado com o título Small Masterpiece (1982), Red Herrings (1986), Brought to Book (1988), Business Unusual (1989), Death in the Opening Chapter (2011) e Poison at the Pueblo (2011). Tim Heald cria ainda uma outra série com o Doctor Tudor Cornwall, um professor universitário de Estudos
Criminais, na Universidade de Wessex. Estão editados numa trilogia: Death and
the Visiting Fellow (2004), Death
and the D'urbervilles (2005) e A Death on the Ocean Wave (2007). UM
TEMA – LITERATURA: DO CONTO DE FADAS AO POLICIÁRIO Durante
séculos a narrativa de aventuras conservou um estilo de uma lenda ou de um
conto de fadas, o maravilhoso e o fantástico. A imaginação dos nossos
antepassados não estava controlada por uma razão obcecada pela ideia
probatória e confundia o impossível com o proibido. Pouco a pouco a
experiência fez retroceder o âmbito da efabulação. Os deuses desertaram da
Terra. Ficou menos terreno para conquistar. O paladino, a donzela e o
malvado, figuras eternas do relato de aventuras, acercaram-se dos mortais.
Havia chegado o momento de por em questão as raízes da fábula, o estranho e a
suspeita. A imaginação teve de alterar as suas próprias criações. Assim acaba
o maravilhoso fantástico, por triunfo da razão, outro aspecto
do maravilhoso moderno, mais consciente, mais refinado: o maravilhoso lógico.
A inteligência começa a ser usada de forma arrojada, a narrativa de aventuras
transforma-se em narrativa policiária. Com efeito é a lógica a encarregar-se
de criar o maravilhoso moderno, porque é ela que resolve os problemas. Se a
imaginação não se apoia no raciocínio, não disporá de um grão íntimo da
faculdade de surpreender. A surpresa é um dado certo dos enigmas subtis. A
lógica é uma espécie de talismã:
prevê ameaças, descobre complôs e detesta intenções
escondidas. Observa os personagens, e o conflito que opõe o bem ao mal,
suscita angústia que ela mesmo colmatará mais tarde. Este dogma é o suporte
necessário da narrativa policiária, há que destacá-lo. Entre o polícia e o
leitor, entre o detective e as potências do mal, o
raciocínio integrou-se na ficção na mesma medida em que se cria e dissimula o
mistério. O âmbito insólito da narrativa policiária dá mais magia, impõe-se;
só há um meio de escapar ao feitiço, convertermo-nos em artesão maravilhado
da nossa própria ansiedade. A presença
perversa de um hábil assassino consegue o que não é provável na proliferante e obscura mitologia dos deuses. O momento em
que a bala assassina ou uma faca vibra, fixa-se como uma realidade. Assim
consegue uma ansiedade instintiva, sabendo que é um medo construído mas
surpreendente, também um desafio à reflexão, à vontade de compreender… faz
poesia pura, a descoberta, o aspecto inocente e o
quotidiano das coisas. Diga-se: a
imaginação não renunciou à sua função fabuladora, instruída pela razão viaja
até os limites do plausível e do verosímil. Entretanto, as
leis da narrativa policiária pressupõem: 1º – Deve
haver, entre o mal e o raciocínio, um equilíbrio de tal forma doseado que a
um máximo de perturbação corresponde sempre um máximo de perturbação lógica; 2º – É preciso
que os enigmas propostos ao detective sejam ao
mesmo tempo difíceis provas da sua capacidade; 3º – O estilo
deverá valorizar situações dramáticas, delicadamente organizado graças à sua
progressão lógica. Assim foi concebido pelo inovador Edgar Allan Poe. (texto concebido a partir de uma tradução
livre de um escrito de Thomas Narcejac. Representa
uma introdução à Cronologia da Narrativa Policiária, pelo que continuará num
próximo dia…) M. Constantino In Policiário de
Bolso,
28 de Janeiro de 2012
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© DANIEL FALCÃO |
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