Autor

Amigo

 

Data

24 de Novembro de 1949

 

Secção

Os Casos do Inspector Lister

 

Publicação

Mundo de Aventuras

 

 

Solução de:

CHEQUE-MATE

Amigo

 

O criminoso foi Roque Pereira.

Na realidade, era este o único nome que o Inspector Lister, com o espírito transportado para os tempos em que fora campeão de Xadrez, que é como quem diz, por meio de matéria xadrezística, poderia determinar, como afirmou fazê-lo, através das duas pistas deixadas pela vítima. De que maneira? Bem, é que a inscrição «O-O» feita no papel é a indicação simbólica do lance xadrezístico chamado «roque», e a pedra que Augusto Pimenta segurava na mão esquerda era, por certo, um «roque», (outra designação que tem a «torre»), ambas as pistas levando, de facto, directamente ao nome do criminoso.

Desconhecedor de Xadrez, Roque Pereira, confiado, em consequência dessas ignorância, permitiu o jogo de Augusto Pimenta, que tornou sua vítima, muito naturalmente porque o acordo a que alude jamais o fora, atendendo a que o assassinado era bastante cioso pelos seus interesses, ou para ceder os lucros que recebera a mais, ou para encarar, sem ameaças de cadeia, a perspectiva dum prejuízo monetário.

Insinuou o criminoso uma culpa para Oswaldo de Oliveira. Mas atentemos em que (e é este o espírito do problema) o Inspector Lister não precisaria de invocar o Xadrez, para correlacionar a inscrição «O-O» com o nome de Oswaldo de Oliveira, interpretados aqueles dois caracteres como sendo as iniciais deste; que a pedra de Xadrez na mão da vítima, poderia, talvez, indicar a «qualidade» de jogador de Oswaldo de Oliveira, mas nunca o seu nome, ao qual, diz o Inspector, a pista conduzia directamente; que, xadrezista como era, ele não permitiria a sua inculpação através do Xadrez; finalmente, que a vitória, num simples Torneio de Amadores, não traria a Oswaldo de Oliveira nem dinheiro nem sequer glória, que justificassem um seu desejo de suprimir o rival, que não inimigo.

Quanto a Bernardo Rei ser-lhe-ia, aplicável a pista da pedra, (o «rei», que não era), mas o escrito de forma alguma lhe podia caber, além do que, se presta a provar as suas declarações, e a solução do assassinato, normalmente, só a procuraria, expirada a prorrogação de prazo concedida para o pagamento da dívida.

© DANIEL FALCÃO