Autor Data Novembro de 1976 Secção Competição Problema nº 1 Publicação Quebra-Tolas [17] |
Solução de: CRIME NO PARQUE Inspector Moisés Solução apresentada
por Jartur Quanto
a mim, o criminoso terá sido o MOTA, visto que, confrontando as suas
declarações com os acontecimentos e objectos
descritos no pequeno problema que o «Insp. MOISES»
nos apresenta, se detectam diversos fragmentos
incompatíveis. Ora
vejamos: 1
– O barco em que o suspeito diz ter ido passear com o amigo, era um «pequeno
barco de passeio na represa». a)
Diz o MOTA que, quando pretendia atracar, «encostando a popa ao cais», ouviu um tiro e voltou-se ainda a tempo
de ver um vulto a fugir por entre as árvores. b)
Qualquer que seja o tipo de barco utilizado, ao pretender-se encostar a popa
(ou ré) ao cais, o tripulante,
remador ou timoneiro, terá que estar atento à manobra, isto é, observando
obrigatoriamente a margem onde pretende encostar. a + b = Logo, seria
falso ele ter-se voltado já que, se o fizesse, estaria, pelo contrário, a
desviar o olhar no sentido oposto abandonando, portanto, a observação do
parque, o que o impediria de poder presenciar a fuga de qualquer vulto entre
as árvores do Parque. 2
– Embora não nos sejam explicitadas as duas posições relativas dos dois
ocupantes do barco, julgamos saber que se trata dum «pequeno barco», a remos,
no qual os indivíduos ocupariam lugares frente a frente, o remador de costas
voltadas para a proa, e o passageiro sentado a ré, de costas voltadas para
esse extremo posterior do barco. a2) Na manobra de
acostagem, de popa, o MOTA timoneiro, estaria de frente para o cais, olhando
nesse sentido. No caso de ouvir o tiro, não necessitaria de se voltar para
onde forçosamente já estaria voltado. b2) A vítima estaria
de costas para o arvoredo (a menos que também estivesse atenta à manobra e
nela colaborando) razão por que não poderia, nessas circunstancias, ter sido
atingido em pleno peito. QUANDO MUITO, SÊ-LO-IA NAS COSTAS. Conclusões Detectadas as suas falsas
declarações, presume-se que o MOTA foi o autor do crime, baleando o «amigo» que se encontrava na sua
frente. Pelos
vestígios patentes na indumentária e no corpo da vítima, se concluirá se o
disparo ocorreu a distância ou a queima roupa. O
que terá acontecido, como é óbvio, em virtude da pequenez do barco. Posteriores
investigações terão confirmado a culpabilidade do indivíduo, e terá sido
fácil concluir o relatório policial, porquanto a arma apareceu certamente no
esconderijo de ocasião, o vestuário do criminoso, a estrutura do barco ou o
leito da represa. Os
exames periciais, sempre indispensáveis, de medicina legal e de balística,
corroborarão o raciocínio aqui exposto. |
© DANIEL FALCÃO |
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