Autor

Inspetor Fidalgo

 

Data

15 de Outubro de 2020

 

Secção

Policiário [41]

 

Competição

Torneio Sábado Policiário 2020

Prova nº 8 – Parte I

 

Publicação

Sábado [859]

 

 

Solução de:

O INSPETOR FIDALGO E A MORTE NA VIVENDA MODESTA

Inspetor Fidalgo

 

A vizinha esteve em permanente plantão e tomou nota de todos os movimentos em redor. Por isso, não lhe poderia escapar qualquer aproximação de um estranho, nomeadamente no período em que o cão não esteve por lá, ou seja, entre as 14 e as 16 horas, mais coisa, menos coisa, intervalo em que ela mesma assinala que o filho da vítima lá foi buscar e levar o cão.

Viu, inclusivamente, o Januário bater à porta e não obter resposta, deixando uma nota por baixo da porta.

Não havendo qualquer indício de coligação entre a vizinha, o Januário ou o filho da vítima, o depoimento dela iliba completamente o visitante, apesar de ele apresentar algumas lacunas no seu depoimento, nomeadamente ao afirmar não estranhar o cão não estar lá fora, no quintal, porque às vezes o metiam lá dentro; mas também não estranhar que ele não lhe ladrasse lá de dentro (se lá estivesse) quando bateu à porta; ou afirmar que a campainha não tocava, sem explicitar o porquê:

– Por não haver corrente elétrica?

– Por a campainha estar pendente, presa por fios e presumir que não funcionava?

– Por ter conhecimento de que ela nunca tocava?

Apesar dessas falhas, fosse ele mentiroso ou apenas distraído, isso não faz dele criminoso e, neste caso, sem qualquer oportunidade para cometer o crime, debaixo da vigilância cerrada da vizinha atenta.

O Januário está, pois, fora da lista dos suspeitos.

A vizinha curiosa é a suspeita seguinte.

Teve oportunidade e tempo bastante para cometer o crime.

Assistiu à partida do cão e logo aí teve a sua oportunidade. Poderia descer, bater à porta, esperar que o idoso lhe franqueasse o acesso e consumar o homicídio. Como não temos descrição da sua compleição física temos de aceitar essa probabilidade.

Só que o filho da vítima afirma que foi devolver o cão depois das 15h45 e entrou para avisar o pai que não devia brincar com ele. Portanto, pela afirmação do filho, o pai estava vivo àquela hora.

Para ela poder cometer o crime após essa hora, outros obstáculos havia:

– O cão já lá estava, o que, não sendo um impedimento absoluto (não sabemos que relação tem essa vizinha com ele, até podia ser pacífica), certamente ele reagiria quando fosse para sair, porque qualquer cão reage a agressão ao dono.

– O filho da vítima afirma que deixou o pai a temperar uns bifes para o jantar, antes das 16 horas (hora a que refere já estar no emprego, certamente confirmado). Mas a descrição feita pelo Inspetor Fidalgo depois das 20 horas indica que há dois bifes prontos para cozinhar, com lâminas de alho, sal grosso e aparas de folha de louro, o que é incompatível com tantas horas de exposição, sobretudo no que se refere ao sal grosso, que, em contacto com a carne, já não deveria ser visível. Mesmo que a vizinha cometesse o crime minutos antes da chegada do filho da vítima e fosse ela a reforçar o sal nos bifes (embora esse ato não fizesse nenhum sentido), o tempo decorrido até à chegada do Inspetor (o filho chega, vê o que se passa, chama a polícia, espera por ela, vai ajudar a agarrar o cão, espera pelo Inspetor…) era mais que suficiente para que o sal desaparecesse de cima dos bifes.

Portanto, a hipótese da vizinha ser a responsável pelo crime cai por terra, também por não ser imaginável que um filho, ao ver o pai morto inesperadamente e de forma violenta fosse, ele mesmo, preocupar-se com o tempero de uns bifes, minutos antes da chegada do Inspetor.

A vizinha é, assim, completamente ilibada.

Afastada a hipótese de alguém exterior ter ido cometer o crime, pela vigilância da vizinha e de esta o cometer, restam-nos as hipóteses de suicídio, acidente ou homicídio cometido pelo filho.

Relativamente ao suicídio e ao acidente, a natureza e a localização do ferimento, bem como o instrumento agressor não são compatíveis.

O bastão tinha sangue e cabelos numa ponta, algumas crateras a meio, parecendo marcas dos dentes de cão. Aventou-se a hipótese de o sangue e os cabelos poderem ser do ferimento do cão, mas nem ele entrou em casa nem o velho veio à rua depois do filho sair de manhã, como confirmam as várias fontes e, por isso, em momento algum o bastão e o cão se cruzaram naquele dia. O próprio filho refere que entrou em casa apenas para dizer ao pai que o cão já lá estava e recomendar que não brincasse com ele, e mais tarde diz que, ao chegar do trabalho, ficou alguns instantes com o Rex a ver se estava tudo bem e depois entrou… As marcas certamente eram dos dentes do cão, mas feitas anteriormente nas brincadeiras que os vizinhos descrevem. O sangue e os cabelos foram provocados pelo ataque à vítima.

Para além de não existirem quaisquer indicadores de suicídio, a localização do ferimento, na zona da nuca, inviabiliza essa hipótese, tanto mais que o bastão aparece num canto da cozinha e não junto da mão da vítima. A hipótese de acidente padece dos mesmos constrangimentos. Não é crível que alguém bata acidentalmente contra um bastão num extremo de uma cozinha e vá cair de bruços a alguma distância. Poderia, isso sim, ter escorregado e caído com violência com a nuca sobre o bastão, mas nunca o corpo ficaria de bruços e muito menos o bastão a tal distância.

Resta-nos o homicídio, praticado pelo filho.

Ele é o único que tem a oportunidade e comete alguns deslizes comprometedores.

A casa tem abastecimento de água de um furo acionado eletricamente. Se a corrente esteve interrompida, o motor não pôde funcionar. No caso, haveria um depósito com alguma capacidade porque o filho afirma que se zangou com o pai por este estar a regar o jardim (por isso esgotar a água do reservatório), ao ponto de ele só poder tomar um duche e nem para lavar os dentes sobrar!

A conclusão é que não tinham ligação à rede pública (terão passado por muitas dificuldades há uns anos, como refere a vizinha), pois, nesse caso, não havendo água do furo, haveria da rede.

Com a água completamente esgotada (nem um simples copo para lavar os dentes), a pergunta a fazer é qual a origem da que se encontra dentro da panela que aguarda as batatas. O velho não veio mais à rua, o filho não levou nenhuma vasilha quando lá foi e a luz elétrica só regressou após as 20 horas, ou seja, mais ou menos pela altura em que o filho diz ter encontrado o pai morto. Portanto, apenas ele poderia ter enchido a panela, depois do regresso da luz.

A mesma situação com o tempero dos bifes, que apenas foi feito naquele momento e já como encenação do que ia ser exibido à polícia.

Depois, apenas ao seu dono principal, digamos assim, o cão perdoaria ter feito mal ao seu outro dono, apesar de estar muito excitado – ao ponto de ter sido difícil prendê-lo para permitir a entrada da polícia.

A conclusão é, pois, óbvia: o filho eliminou o próprio pai.

© DANIEL FALCÃO