Autor

Jotelmar

 

Data

Setembro de 1980

 

Secção

Enigma Policiário [54]

 

Competição

1º Grande Torneio de Fórmula Um Policiária e Torneio de Homenagem a Jartur

Problema nº 5 | Grande Prémio do Porto

 

Publicação

Passatempo [76]

 

 

Solução de:

UM CRIME NA ALDEIA

Jotelmar

Solução apresentada por Detective Misterioso

Tanto o Cura como a Justiça chegaram à conclusão de não ter havido crime premeditado, baseando-se nos seguintes factos:

a) Considerando que pela falta do mais leve vestígio de presença humana muito recente naquele prédio em ruínas, se verifica que a arma encontrada teria sido ali colocada de manhã muito cedo (em Agosto há caça de espera, normalmente ao nascer e ao pôr do Sol);

b) Considerando a impossibilidade de alguém, dentro do prédio disparar e fugir, pois que a única porta dava para o terreiro onde se dançava, e se alguém o fizesse isso teria sido notado pelos presentes, e porque as paredes, até ao telhado tinham mais de 10 metros de altura, tornaria impossível a fuga em tão curto espaço de tempo (entre o disparo e a entrada das pessoas), mesmo que tivesse sido utilizada uma corda para a escalada, e ainda que tal tivesse sido conseguido, o fugitivo teria sido avistado pelas pessoas que circundavam o pardieiro;

c) Considerando que não existia outro meio de fuga, pois o velho prédio nem sequer tinha janelas;

d) Considerando que a única abertura na estrutura da porta existente no prédio, só era um buraco no pedaço de papelão que tapava uma falha de madeira da citada porta, buraco feito pelo chumbo da caçadeira quando disparou, não sendo possível, por isso, alguém fazer pontaria para alvejar o par dançante, por falta de ângulo visual;

e) Considerando que a utilização de qualquer dispositivo para fazer accionar a arma sem que no momento estivesse presente o criminoso, o disparo, só por muita sorte iria atingir a pessoa ou pessoas destinadas a abater, havendo o risco de serem alvejadas outras pessoas sem qualquer proveito para o criminoso;

f) Considerando ser impossível o criminoso actuar do exterior e depois colocar a arma onde ela foi encontrada, por ter que ser notado por muitas pessoas que se encontravam dançando e a ver, e o único buraco ser posterior ao tiro;

Em face de todos estes considerandos, o Cura e mais tarde a Justiça, concluíram não se tratar de crime de morte premeditado, mas homicídio casual, involuntário.

Assim, o Cura e a Justiça demonstraram aos interessados o que na verdade se tinha passado, apresentando a seguinte teoria:

a) A caçadeira encontrada terá, por razões ainda desconhecidas, sido ali colocada, em tempo ainda não determinado, pelo seu legítimo proprietário, à espera de a voltar a utilizar mais tarde, ao pôr do sol (pombos, rolas).

b) Porque se trata de arma de carregar pela boca e, consequentemente, longe de ter uma segurança igual às caçadeiras modernas, o forte calor que naquele dia se fez sentir aqueceu de tal modo a arma, nomeadamente a sua parte metálica, que provocou uma combustão, inflamando a pólvora, e daí o disparo.

Deve-se ter em conta que o pardieiro não tinha telhado, o que permitia aos raios solares penetrarem livremente no velho edifício, e que no momento do disparo, o Sol ainda se encontrava quase no seu apogeu, inflamando a pólvora, na sua maior intensidade.

c) O que se considera incrivelmente intacto na porta do pardieiro à excepção do papelão (posto de novo para tapar um buraco inestético num local de diversão), tem como justificação o facto de a distância entre a arma e a citada porta, ser tão curta, que o chumbo da caçadeira quando embateu no papelão, ainda ia em bola, pois ainda não tinha distância suficiente para abrir em espécie de leque.

d) O mesmo se pode considerar em relação ao facto de só ter sido atingidas duas pessoas e não mais, pois o chumbo da arma, como já se disse, sai em bola e começa a abrir em leque cerca de 10 metros depois de disparado.

e) E se foram atingidos, ela no ouvido e ele no coração, isso deve-se por o par estar a dançar fortemente enlaçado, tendo ela encostado um dos ouvidos ao coração dele. Deste modo, a bola de chumbo penetrou-lhe pelo outro ouvido, varou-a lado a lado, e atingiu o homem no coração.

f) O disparo é detectado como sendo de uma caçadeira, porque o som destas armas quando disparam, é um pouco diferente das outras armas.

g) Homicídio involuntário. Se o proprietário da arma assassina foi presente ao Juiz e acusado, isso só se deve à sua negligência de ter ali deixado a arma carregada, e ter assim sido indirectamente causador de duas mortes. Para o caso não interessa o nome do proprietário, já que nem o Cura nem o Regedor o podiam saber nesse momento. Interessa, sim, que ninguém matou, voluntariamente, o par. Nem o poderia fazer.

© DANIEL FALCÃO