Autor Data Setembro de 1980 Secção Enigma Policiário [54] Competição 1º
Grande Torneio de Fórmula Um Policiária e Torneio de Homenagem a Jartur Problema nº 5 | Grande Prémio do Porto Publicação Passatempo [76] |
Solução de: UM CRIME NA ALDEIA Jotelmar Solução
apresentada por Detective Misterioso Tanto
o Cura como a Justiça chegaram à conclusão de não ter havido crime
premeditado, baseando-se nos seguintes factos: a) Considerando que pela
falta do mais leve vestígio de presença humana muito recente naquele prédio
em ruínas, se verifica que a arma encontrada teria sido ali colocada de manhã
muito cedo (em Agosto há caça de espera, normalmente ao nascer e ao pôr do
Sol); b) Considerando a
impossibilidade de alguém, dentro do prédio disparar e fugir, pois que a
única porta dava para o terreiro onde se dançava, e se alguém o fizesse isso
teria sido notado pelos presentes, e porque as paredes, até ao telhado tinham
mais de 10 metros de altura, tornaria impossível a fuga em tão curto espaço
de tempo (entre o disparo e a entrada das pessoas), mesmo que tivesse sido
utilizada uma corda para a escalada, e ainda que tal tivesse sido conseguido,
o fugitivo teria sido avistado pelas pessoas que circundavam o pardieiro; c) Considerando que
não existia outro meio de fuga, pois o velho prédio nem sequer tinha janelas;
d) Considerando que
a única abertura na estrutura da porta existente no prédio, só era um buraco
no pedaço de papelão que tapava uma falha de madeira da citada porta, buraco
feito pelo chumbo da caçadeira quando disparou, não sendo possível, por isso,
alguém fazer pontaria para alvejar o par dançante, por falta de ângulo
visual; e) Considerando que
a utilização de qualquer dispositivo para fazer accionar
a arma sem que no momento estivesse presente o criminoso, o disparo, só por
muita sorte iria atingir a pessoa ou pessoas destinadas a abater, havendo o
risco de serem alvejadas outras pessoas sem qualquer proveito para o
criminoso; f) Considerando ser
impossível o criminoso actuar do exterior e depois
colocar a arma onde ela foi encontrada, por ter que ser notado por muitas
pessoas que se encontravam dançando e a ver, e o único buraco ser posterior
ao tiro; Em
face de todos estes considerandos, o Cura e mais tarde a Justiça, concluíram
não se tratar de crime de morte premeditado, mas homicídio casual,
involuntário. Assim,
o Cura e a Justiça demonstraram aos interessados o que na verdade se tinha
passado, apresentando a seguinte teoria: a) A caçadeira
encontrada terá, por razões ainda desconhecidas, sido ali colocada, em tempo
ainda não determinado, pelo seu legítimo proprietário, à espera de a voltar a
utilizar mais tarde, ao pôr do sol (pombos, rolas). b) Porque se trata
de arma de carregar pela boca e, consequentemente, longe de ter uma segurança
igual às caçadeiras modernas, o forte calor que naquele dia se fez sentir
aqueceu de tal modo a arma, nomeadamente a sua parte metálica, que provocou
uma combustão, inflamando a pólvora, e daí o disparo. Deve-se
ter em conta que o pardieiro não tinha telhado, o que permitia aos raios
solares penetrarem livremente no velho edifício, e que no momento do disparo,
o Sol ainda se encontrava quase no seu apogeu, inflamando a pólvora, na sua
maior intensidade. c) O que se
considera incrivelmente intacto na porta do pardieiro à excepção
do papelão (posto de novo para tapar um buraco inestético num local de diversão),
tem como justificação o facto de a distância entre a arma e a citada porta,
ser tão curta, que o chumbo da caçadeira quando embateu no papelão, ainda ia
em bola, pois ainda não tinha distância suficiente para abrir em espécie de
leque. d) O mesmo se pode
considerar em relação ao facto de só ter sido atingidas duas pessoas e não
mais, pois o chumbo da arma, como já se disse, sai em bola e começa a abrir
em leque cerca de 10 metros depois de disparado. e) E se foram
atingidos, ela no ouvido e ele no coração, isso deve-se por o par estar a
dançar fortemente enlaçado, tendo ela encostado um dos ouvidos ao coração
dele. Deste modo, a bola de chumbo penetrou-lhe pelo outro ouvido, varou-a
lado a lado, e atingiu o homem no coração. f) O disparo é detectado como sendo de uma caçadeira, porque o som
destas armas quando disparam, é um pouco diferente das outras armas. g) Homicídio
involuntário. Se o proprietário da arma assassina foi presente ao Juiz e
acusado, isso só se deve à sua negligência de ter ali deixado a arma carregada,
e ter assim sido indirectamente causador de duas
mortes. Para o caso não interessa o nome do proprietário, já que nem o Cura
nem o Regedor o podiam saber nesse momento. Interessa, sim, que ninguém
matou, voluntariamente, o par. Nem o poderia fazer. |
© DANIEL FALCÃO |
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