Autor

Marco Paulo

 

Data

Janeiro de 1978

 

Secção

Enigma Policiário [22]

 

Publicação

Passatempo [44]

 

 

 

 

 

 

 

Solução de:

CULPADO OU INOCENTE?

Marco Paulo

 

Este problema – inspirado num conto hoje muito conhecido – foi, como na ocasião dissemos, publicado já em 1960, tendo, nessa altura, provocado alguma polémica. Também desta vez foram várias as teses apresentadas, o que proporcionaria um curioso trabalho de análise e discussão, que de resto tínhamos pensado proporcionar aqui. Todavia, as nossas dificuldades de espaço são neste momento tão grandes – por esse motivo os resultados do 10.º problema da Volta continuam a aguardar divulgação, assim como também já os do 1.º problema do Torneio de Divulgação – que tal não nos é possível fazer.

Assim, aqui ficam duas soluções, das mais curtas das recebidas, com versões diferentes, e um excerto de uma outra, com um ponto de vista curioso, só para dar uma ideia de algumas das hipóteses que o problema possibilitava.

 

1.º – Solução de INSP. MÓISES, que representa a versão minoritária.

O réu seria absolvido. Baseio esta afirmação no facto de o advogado ter sido peremptório ao dizer que ERA ELE a única pessoa que tinha absoluta certeza de que ninguém ia fugir por aquela porta. Ora ele não podia dizer isso, tendo sido ele o verdadeiro autor do desaparecimento (morte?) das 5 mulheres. Logo, coloca fora de suspeita o réu daquele julgamento.

 

2.º – Solução de RAIUGA, que reflecte a opinião da larga maioria.

O réu foi condenado. Efectivamente, quando o advogado pediu aos jurados que olhassem para a porta situada nos fundos do tribunal, a fim de verem nela aparecer uma das mulheres desaparecidas, a dúvida naturalmente surgida fez com que todos satisfizessem tal pedido.

Só o réu o não fez (continuando com a cabeça mergulhada entre as mãos grossas e compridas) porque, sendo o responsável pelo seu desaparecimento, sabia bem que ninguém iria surgir na porta do tribunal. Se assim não fosse, seria ele o primeiro a olhar ávida e esperançosamente para a porta…

 

3.º – Excerto da solução de MISS OLIVEIRA 2, que mais algumas outras respostas perfilharam.

Ora isto era altamente incriminatório para o réu, pois denotava que ele, tal como o advogado de defesa, sabia que ninguém surgiria na porta do fundo, não se dando ao trabalho, para ele absurdo, de olhar para essa porta. Quem morreu, morreu… portanto…

Todavia, há um facto muito importante: os jurados também olharam não reparando nas feições do réu, logo só o Repórter sabia do pormenor supracitado. Ora como os jurados é que tinham de julgar sem interferência do Repórter será fácil ver qual a sentença. Este seria, por falta de elementos que incriminassem o réu, ABSOLVIDO.

Portanto, como o Repórter não era elemento do Júri, o réu teria a absolvição, já que o advogado de defesa induziu os próprios jurados no aprofundamento da DÚVIDA.

© DANIEL FALCÃO