Autor Data Janeiro de 1978 Secção Enigma Policiário [22] Publicação Passatempo [44] |
Solução de: CULPADO OU INOCENTE? Marco Paulo Este problema –
inspirado num conto hoje muito conhecido – foi, como na ocasião dissemos,
publicado já em 1960, tendo, nessa altura, provocado alguma polémica. Também
desta vez foram várias as teses apresentadas, o que proporcionaria um curioso
trabalho de análise e discussão, que de resto tínhamos pensado proporcionar
aqui. Todavia, as nossas dificuldades de espaço são neste momento tão grandes
– por esse motivo os resultados do 10.º problema da Volta continuam a
aguardar divulgação, assim como também já os do 1.º problema do Torneio de Divulgação – que tal não
nos é possível fazer. Assim, aqui
ficam duas soluções, das mais curtas das recebidas, com versões diferentes, e
um excerto de uma outra, com um ponto de vista curioso, só para dar uma ideia
de algumas das hipóteses que o problema possibilitava. 1.º – Solução de INSP. MÓISES, que representa a
versão minoritária. O réu seria
absolvido. Baseio esta afirmação no facto de o advogado ter sido peremptório
ao dizer que ERA ELE a única pessoa que tinha absoluta certeza de que ninguém
ia fugir por aquela porta. Ora ele não podia dizer isso, tendo sido ele o
verdadeiro autor do desaparecimento (morte?) das 5 mulheres. Logo, coloca
fora de suspeita o réu daquele julgamento. 2.º – Solução de RAIUGA, que reflecte a opinião
da larga maioria. O réu foi
condenado. Efectivamente, quando o advogado pediu aos jurados que olhassem
para a porta situada nos fundos do tribunal, a fim de verem nela aparecer uma
das mulheres desaparecidas, a dúvida naturalmente surgida fez com que todos
satisfizessem tal pedido. Só o réu o não
fez (continuando com a cabeça mergulhada entre as mãos grossas e compridas)
porque, sendo o responsável pelo seu desaparecimento, sabia bem que ninguém
iria surgir na porta do tribunal. Se assim não fosse, seria ele o primeiro a
olhar ávida e esperançosamente para a porta… 3.º – Excerto da solução de MISS OLIVEIRA 2, que
mais algumas outras respostas perfilharam. Ora isto era
altamente incriminatório para o réu, pois denotava que ele, tal como o
advogado de defesa, sabia que ninguém surgiria na porta do fundo, não se
dando ao trabalho, para ele absurdo, de olhar para essa porta. Quem morreu,
morreu… portanto… Todavia, há um
facto muito importante: os jurados também olharam não reparando nas feições
do réu, logo só o Repórter sabia do pormenor supracitado. Ora como os jurados
é que tinham de julgar sem interferência do Repórter será fácil ver qual a
sentença. Este seria, por falta de elementos que incriminassem o réu, ABSOLVIDO. Portanto, como
o Repórter não era elemento do Júri, o réu teria a absolvição, já que o
advogado de defesa induziu os próprios jurados no aprofundamento da DÚVIDA. |
© DANIEL FALCÃO |
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