Autor

Verbatim

 

Data

13 de Agosto de 2017

 

Secção

Policiário [1358]

 

Competição

Campeonato Nacional e Taça de Portugal – 2017

Prova nº 7 (Parte II)

 

Publicação

Público

 

 

MUDAR OU NÃO DE APOSTA, EIS A QUESTÃO

Verbatim

 

No início dos anos sessenta, havia uma companhia de variedades que durante o seu espectáculo apresentava um concurso que tinha como prémio final um grande aparelho de televisão. Havia uma prova prévia onde se podiam ganhar telefonias portáteis, depois da qual ficava apenas um concorrente que se candidatava ao televisor.

Eram então apresentadas três grandes caixas, rigorosamente iguais por fora, numeradas 1,2 e 3. Uma tinha o desejado prémio e as outras duas estavam vazias.

O concorrente escolhia uma das caixas para se habilitar ao aparelho.

Prosseguindo o espectáculo, o apresentador, antes de abrir a caixa escolhida, descerrava uma das outras duas, que sabia estar vazia, e mostrava-a a toda a gente. Ficavam portanto duas caixas fechadas, uma delas com o televisor. Nessa altura, o apresentador dizia ao concorrente que lhe concedia a oportunidade de mudar a aposta para a outra caixa fechada, se o desejasse, esclarecendo-o, no entanto, de que seria indiferente fazê-lo ou não, visto saber-se que uma das caixas continha o televisor e a outra não, sendo assim igual a probabilidade de o televisor estar numa ou noutra das caixas.

Se, por exemplo, fosse escolhida a caixa 1 e descerrada a caixa 3, ao concorrente era, portanto, dada a oportunidade de alterar a sua aposta para a caixa 2, se o desejasse.

Ora, passadas várias sessões, em que umas vezes saiu o televisor e outras não, apareceu um protesto sustentando que o apresentador do concurso prejudicava os concorrentes com as explicações que produzia sobre a opção de alterar ou não a aposta, pois não eram iguais as probabilidades de o televisor se encontrar numa ou noutra das caixas. E, visto isso, poder-se-ia até estar perante uma fraude.

Chamaram-se pessoas sabedoras das subtilezas dos jogos de sorte e de azar para se pronunciarem sobre a matéria. E saíram quatro opiniões diferentes:

 

A – O concorrente não era prejudicado nem beneficiado pelo esclarecimento dado pelo apresentador, visto ser rigorosamente igual a probabilidade de o televisor estar numa ou noutra das caixas.

B – O concorrente era beneficiado porque as considerações do apresentador o levavam apenas a concentrar-se nas duas caixas em que poderia apostar e a esquecer o que se passara antes.

C – O concorrente era prejudicado devido a ser bastante menor a probabilidade do televisor estar na caixa inicialmente escolhida do que na outra caixa que ficou fechada.

D – O concorrente era prejudicado devido a ser bastante maior a probabilidade do televisor estar na caixa inicialmente escolhida do que na outra caixa que ficou fechada.

 

Será que o protesto tinha fundamento? Indique quem teria razão escolhendo uma das alíneas anteriores.

 

SOLUÇÃO

© DANIEL FALCÃO