Autor Data 13 de Agosto de 2017 Secção Policiário [1358] Competição Campeonato Nacional e Taça de
Portugal – 2017 Prova nº 7 (Parte II) Publicação Público |
MUDAR OU NÃO DE APOSTA, EIS A QUESTÃO Verbatim No
início dos anos sessenta, havia uma companhia de variedades que durante o seu
espectáculo apresentava um concurso que tinha como prémio final um grande
aparelho de televisão. Havia uma prova prévia onde se podiam ganhar
telefonias portáteis, depois da qual ficava apenas um concorrente que se
candidatava ao televisor. Eram
então apresentadas três grandes caixas, rigorosamente iguais por fora,
numeradas 1,2 e 3. Uma tinha o desejado prémio e as outras duas estavam
vazias. O
concorrente escolhia uma das caixas para se habilitar ao aparelho. Prosseguindo
o espectáculo, o apresentador, antes de abrir a caixa escolhida, descerrava
uma das outras duas, que sabia estar vazia, e mostrava-a a toda a gente.
Ficavam portanto duas caixas fechadas, uma delas com o televisor. Nessa
altura, o apresentador dizia ao concorrente que lhe concedia a oportunidade
de mudar a aposta para a outra caixa fechada, se o desejasse, esclarecendo-o,
no entanto, de que seria indiferente fazê-lo ou não, visto saber-se que uma
das caixas continha o televisor e a outra não, sendo assim igual a
probabilidade de o televisor estar numa ou noutra das caixas. Se,
por exemplo, fosse escolhida a caixa 1 e descerrada a caixa 3, ao concorrente
era, portanto, dada a oportunidade de alterar a sua aposta para a caixa 2, se
o desejasse. Ora,
passadas várias sessões, em que umas vezes saiu o televisor e outras não,
apareceu um protesto sustentando que o apresentador do concurso prejudicava
os concorrentes com as explicações que produzia sobre a opção de alterar ou
não a aposta, pois não eram iguais as probabilidades de o televisor se
encontrar numa ou noutra das caixas. E, visto isso, poder-se-ia até estar
perante uma fraude. Chamaram-se
pessoas sabedoras das subtilezas dos jogos de sorte e de azar para se
pronunciarem sobre a matéria. E saíram quatro opiniões diferentes: A
– O concorrente não era prejudicado nem beneficiado pelo esclarecimento dado
pelo apresentador, visto ser rigorosamente igual a probabilidade de o
televisor estar numa ou noutra das caixas. B
– O concorrente era beneficiado porque as considerações do apresentador o
levavam apenas a concentrar-se nas duas caixas em que poderia apostar e a
esquecer o que se passara antes. C
– O concorrente era prejudicado devido a ser bastante menor a probabilidade
do televisor estar na caixa inicialmente escolhida do que na outra caixa que
ficou fechada. D
– O concorrente era prejudicado devido a ser bastante maior a probabilidade
do televisor estar na caixa inicialmente escolhida do que na outra caixa que
ficou fechada. Será que o protesto tinha
fundamento? Indique quem teria razão escolhendo uma das alíneas anteriores. |
|
© DANIEL FALCÃO |
||
|
|