Dezembro de 1979 – Abril/Maio de 1987

 

 

 

Estatuto Editorial

Liga de Amigos do XYZ

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XYZ-MAGAZINE

HISTÓRIA DO CONTO POLICIÁRIO E DE FICÇÃO E ANTECIPAÇÃO CIENTÍFICA

XYZ-POLICIÁRIO

Por L.P. (Algés)

Olá, bons amigos! Cá estamos pela segunda vez a falar do que vai ser, estamos convictos, um dos maiores êxitos no panorama policiário português: o «CAMPEONATO NACIONAL DE PRO-BLEMAS POLICIÁRIOS» cujo regulamento provisório foi publicado no número anterior e hoje se repete.

Mas há mais, muito mais e de muito interesse, como vão ver.

Imaginem só que após um bom almoço com o «Sete de Espadas» e o «Detective Invisível», o «Sete» «atirou» com esta ideia interessante e, mais que isso, importante para a descentralização do Policiarismo nacional: INSTITUIÇÃO DE CONVÍVIO MENSAL PARA DISTRIBUIÇÃO DOS PRÉMIOS DESTA SECÇÃO!

O esquema é curioso e funcionaria desta maneira:

Vamos supor que o Porto patrocinava a primeira prova, portanto a do mês de Janeiro. Pois bem, em Março, isto é, dois meses depois teríamos um convívio no Porto, organizado pela própria comissão patrocinadora da prova, sendo aí distribuídos os prémios referentes a ela. Se Coimbra patrocinasse a prova de Fevereiro, teríamos convívio em Abril naquela cidade. E assim por diante. A última prova, de Outubro, faria o seu convívio em Dezembro.

Janeiro será exclusivo de Lisboa, onde serão atribuídos os prémios finais e homenageados os Campeões Nacionais, assim como feita a apresentação do novo «CAMPEONATO NACIONAL» e, se possível, estabelecido o calendário.

Fevereiro será, também, exclusivo de Algés.

Isto não invalida, claro, que Lisboa e Algés não patrocinem provas, antes pelo contrário, seguindo sempre o mesmo esquema. Nada impede que possa haver dois convívios em Lisboa e dois em Algés.

No entanto, por acordo entre comissões organizadoras, Algés e Lisboa podem ceder a organização a qualquer terra interessada num Convívio e que não tenha podido assegurar o patrocínio de uma prova.

Que acham? Pessoalmente, e por conversas com várias pessoas, é posição unânime que a ideia é interessante e todos estamos empenhados em levar este programa para a frente!

E vocês? Vão permitir que assim seja ou… Tudo ficará caído no «buraco» em que está?

É preciso mobilizarmo-nos para que este «Campeonato Nacional» e esta «NOSSA» revista vão por diante! Vamos todos organizarmo-nos, regionalmente e apresentar a nossa candidatura à organização de uma prova e de um convívio! Não deixemos a resolução dos nossos problemas e a concretização dos nossos objectivos e metas nas mãos dos outros! Vamos mesmo ajudar a impulsionar o Policiário! Vamos todos estudar as formas de ajudarmos ao êxito deste Campeonato Nacional e desta revista!

E para recordar o que será o Campeonato Nacional de Problemas Policiários, eis, mais urna vez, o seu Regulamento:

ESQUEMA DO REGULAMENTO DO

«CAMPEONATO NACIONAL DE PROBLEMAS POLICIÁRIOS»

PARTE 1ª – DO TORNEIO

Art.1º – O «Campeonato Nacional» será disputado por quem nele estiver interessado, sem quaisquer restrições. Todos poderão concorrer!

Art.. 2º – Será composto por 10 problemas, publicados um em cada número do «XYZ-MAGAZINE», a partir de Janeiro de 1981.

Art. 3º – Cada problema será classificado pontualmente entre 4 e 10 pontos.

§ 1º – Apenas poderá ser publicado um problema por cada produtor.

§ 2º – Nenhum problema terá indicação do seu autor ou da terra por onde concorre. Apenas serão conhecidos no «Convívio» final para distribuição dos prémios – o que será divulgado oportunamente.

§ 3º – Qualquer autor que em público, ou de forma a poder ser feita prova, divulgue ser autor de um dos problemas, será de imediato desclassificado, sendo colocado no último lugar da classificação de produtores.

Art. 4º – Cada problema terá a designação de «Torneio de…», sendo o torneio da cidade, vila ou aldeia ou entidade que queira patrocinar uma das provas, para o que terá de oferecer certas condições, exemplo: «Torneio de Lisboa», «Torneio do Porto», etc.

§ único – As condições mínimas serão: a atribuição de uma medalha ao autor da melhor solução e da solução mais original nesse torneio.

Art. 5º – Haverá cinco classificações finais (se houver patrocinadores para todos os prémios no número mínimo de três por cada classificação). Serão:

«CAMPEONATO NACIONAL» – Contando as pontuações gerais.

«AS MELHORES» – Contarão as pontuações que forem recebendo as melhores soluções apresentadas.

«AS MAIS ORIGINAIS» – Do mesmo tipo da anterior mas referente às soluções mais originais.

«COMBINADO» – Será obtida pela soma dos números correspondentes às três classificações anteriores. Vencerá o menos pontuado. Ex. Um concorrente com o 4º lugar na geral, o 2º nas melhores e o 3º nas originais, somará para este prémio 9 pontos.

«PRODUÇÃO» – Obtido por votação directa dos produtores.

§ único – Não havendo patrocinadores para todos os prémios, o orientador e o director da revista apenas se comprometem nos prémios do campeão nacional e de produção.

Art. 6º – Todos os casos omissos serão resolvidos pelo orientador depois de ouvir o director do «XYZ» e de um outro elemento à sua escolha, não havendo recurso para essas decisões.

PARTE 2ª – DOS PRÉMIOS

PARA CADA CLASSIFICAÇÃO: – Taça ou objecto de arte para o 1º classificado; Taça ou objecto de arte para o 2º; Taça ou objecto de arte para o 3º; 5 livros para o 4º; 3 livros para o 5º; 1 livro até ao 10º lugar.

PARTE 3ª – DOS PATRIOCINADORES

Art. 1º – Qualquer concorrente isolado ou não, pode patrocinar algum ou alguns dos prémios finais.

§ único – O patrocínio está aberto, também a não concorrentes.

Art. 2º – Os patrocinadores terão de comunicar para LUÍS MANUEL PESSOA, Rua Conde Rio Maior, 18-5º Dtº ALGÉS 1495 LISBOA até ao dia 1 de Dezembro qual o prémio que pretendem patrocinar e quais as dimensões do troféu, ou troféus a atribuir. (Destina-se essa informação a impedir que um 2º ou 3º classificado receba um prémio superior ao 1º. De posse desses elementos, o orientador pode alterar patrocínios, sempre que isso se imponha).

§ único – Havendo patrocínios em excesso, serão criados novos prémios.

Art. 3º – Os patrocinadores dos Torneios deverão indicar para a mesma morada e dentro do mesmo prazo do art. anterior a sua pretensão, indicando a constituição da comissão organizadora (se houver) e os prémios oferecidos além dos estabelecidos nos termos do § único do art. 4º da Parte 1ª deste Regulamento.

§ único – Havendo mais candidaturas que as 10 necessárias, poder-se-á estabelecer critérios de atribuição extra. Para todos os efeitos, as candidaturas serão aceites por ordem de recepção, pelo que devem ser sempre enviadas pelos CTT.

Art. 4º – Todos os casos omissos serão resolvidos nos termos do art. 6º da parte 1ª deste Regulamento.

E pronto. Já fizemos a chamada! Agora, passamos à escuta| quem responde para Luís Manuel Pessoa, Rua Conde Rio Maior, 18-5º Dtº s – Algés – 1495 Lisboa a propor a sua candidatura e a patrocinas prémios?

Para todos um forte abraço deste vosso Amigo

L. P.

 

Fonte: XYZ-MAGAZINE, nº 6 (pág. 20 e 22-23), Novembro de 1980

© DANIEL FALCÃO