Publicação: “Flama” Data: 1958 II Torneio Nacional de Problemística Policiária Clube Literatura
Policial
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II
TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA REGULAMENTO Art.º 1.º
– O CLUBE DE LITERATURA POLICIÁRIA promove, com a colaboração dos
orientadores de secções que aderirem ao seu propósito, um torneio de problemística policial denominado "II TORNEIO DE
PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA". Art.º
2.º – Este torneio dividir-se-á em dois campos: PRODUÇÃO e DECIFRAÇÃO. INSCRIÇÃO Art.º
3.º – As inscrições estão abertas na sede do C.L.P., Rua dos Fanqueiros, 286
– 1.º, em Lisboa, até ao dia 15 de Dezembro, devendo ser feitas por escrito. Art.º
4.º – No acto da inscrição o concorrente satisfará
uma taxa única de 5$00. Art.º
5.º – Os sócios do C. L. P. beneficiarão duma redução de 50% sobre esta taxa. PRODUÇÃO Art.º
6.º – O envio de produções, facultado a todos os que desejem concorrer, está
condicionado pelos seguintes requisitos: a) As
produções serem originais e escritas em português; b) Todas
as produções devem ser dactilografadas a dois espaços ou escritas em letra
bem legível dum só lado do papel; c) Os
problemas devem vir acompanhados da respectiva
solução não sendo aceites aqueles que impliquem a publicação de esquemas,
mapas ou desenhos. d) Os
produtores devem indicar o nome completo, morada, secção
que representam e o pseudónimo, se o quiserem usar. Parágrafo
único – Os concorrentes que não respeitarem os requisitos das alíneas a), c)
e d) deste artigo serão eliminados. Art.º
7.º –Todas as produções devem ser remetidas para a
sede do CLP até 15 de Dezembro. Art.º
8.º – Decorrido este prazo, as produções enviadas serão submetidas ao exame
do Júri, que as classificará em mérito relativo. Art.º
9.º – Os dez originais que obtenham melhor classificação servirão de base ao
"II TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA". Art.º
10.º – Os problemas não classificados poderão ser reavidos mediante o
pagamento das despezas de devolução. Art.º
11.º – Os originais escolhidos ficarão a constituir propriedade do C.L.P. DECIFRAÇÃO Art.º
12.º – Poderão concorrer como decifradores todos os que se inscrevam como
tais, devendo a inscrição ser acompanhada do nome completo, morada, secção
que representam e pseudónimo (se quiserem usá-lo) que terão de manter até
final do torneio. Art.º
13.º – As decifrações deverão ser enviadas para a sede do CLP até ao último
dia do mês seguinte àquele em que foram publicados os problemas. Parágrafo
único – O concorrente que não apresentar a solução de quatro problemas
consecutivos ou alternados, será eliminado. Art.º
14.º – A classificação será feita pelo Júri, segundo uma tabela de 5 a 20
pontos. Art.º
15.º – Haverá duas classificações: INDIVIDUAL e por SECÇÕES. Art.º
16.º – Classificação individual será organizada por ordem decrescente do
total de pontos obtidos. Parágrafo
único – Em caso de empate terão preferência os concorrentes que tenham obtido
maior número de classificações máximas. Se ainda subsistir a igualdade
recorrer-se-á a problemas-extras de desempate. Art.º
17.º – Para a classificação por secções contam os cinco representantes de
cada secção com melhor total de pontos obtido. PRÉMIOS A) PRODUÇÃO Art.º
18.º – Ao concorrente classificado em 1.º lugar: Uma medalha, três livros e
um diploma com o título de "Campeão Nacional de Problemística
Policiária (PRODUÇÃO) " – 1958. Art.º
19.º – Aos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugares
serão atribuídas medalhas. Art.º
20.º – Aos autores dos dez problemas escolhidos serão oferecidos diplomas de
participação. B) DECIFRAÇÃO Art.º
21.º – Ao primeiro classificado individualmente: uma medalha, três livros e
um diploma com o título: "Campeão Nacional de Problemística
Policiária (DECIFRAÇÃO) – 1958". a) – Ao
segundo classificado: uma medalha e dois livros. b) – Ao
terceiro classificado: uma medalha e um livro. c) – Aos
do 4.º ao 10.º lugar: um livro para cada. Art.º
22.º – A todos os concorrentes totalistas: um diploma de participação. Art.º
23.º – Será sorteado um livro entre os solucionistas que obtiverem a
classificação máxima em cada problema. Art.º
24.º – À secção melhor classificada será atribuída uma taça para o seu
orientador e livros aos 5 representantes que lhe tenham dado a vitória. Parágrafo
único – A todas as outras secções: diplomas de adesão. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art.º
25.º – As secções que aderirem, devem publicar os problemas escolhidos e FAZER
A MELHOR PROPAGANDA DO TORNEIO. Art.º
26.º – Os problemas serão publicados de 15 em 15 dias e simultâneamente
em todas as secções concorrentes. As secções mensais incluirão em cada número
os dois problemas relativos aos 30 dias subsequentes; antecipar-se-ão, por
força das circunstâncias às secções semanais e quinzenais. Para efeito de
prazos, gozam os mesmos privilégios. Art.º
27.º – Os orientadores poderão concorrer como produtores e decifradores. Art.º
28.º – Das resoluções do Júri, não é admitido recurso. Art.º
29.º – Todos os casos omissos serão apreciados e resolvidos definitivamente
pela Comissão Organizadora. A COMISSÃO ORGANIZADORA Dr.
Joel Lima Jaime
Machado Álvaro
Trigo |
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DANIEL FALCÃO |
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