Publicação: “Flama”

Data: 1958

 

 

II Torneio Nacional

de Problemística Policiária

 

 

Clube Literatura Policial

 

 

 

 

II TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA

 

REGULAMENTO

Art.º 1.º – O CLUBE DE LITERATURA POLICIÁRIA promove, com a colaboração dos orientadores de secções que aderirem ao seu propósito, um torneio de problemística policial denominado "II TORNEIO DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA".

Art.º 2.º – Este torneio dividir-se-á em dois campos: PRODUÇÃO e DECIFRAÇÃO.

 

INSCRIÇÃO

Art.º 3.º – As inscrições estão abertas na sede do C.L.P., Rua dos Fanqueiros, 286 – 1.º, em Lisboa, até ao dia 15 de Dezembro, devendo ser feitas por escrito.

Art.º 4.º – No acto da inscrição o concorrente satisfará uma taxa única de 5$00.

Art.º 5.º – Os sócios do C. L. P. beneficiarão duma redução de 50% sobre esta taxa.

 

PRODUÇÃO

Art.º 6.º – O envio de produções, facultado a todos os que desejem concorrer, está condicionado pelos seguintes requisitos:

a) As produções serem originais e escritas em português;

b) Todas as produções devem ser dactilografadas a dois espaços ou escritas em letra bem legível dum só lado do papel;

c) Os problemas devem vir acompanhados da respectiva solução não sendo aceites aqueles que impliquem a publicação de esquemas, mapas ou desenhos.

d) Os produtores devem indicar o nome completo, morada, secção que representam e o pseudónimo, se o quiserem usar.

Parágrafo único – Os concorrentes que não respeitarem os requisitos das alíneas a), c) e d) deste artigo serão eliminados.

Art.º 7.º –Todas as produções devem ser remetidas para a sede do CLP até 15 de Dezembro.

Art.º 8.º – Decorrido este prazo, as produções enviadas serão submetidas ao exame do Júri, que as classificará em mérito relativo.

Art.º 9.º – Os dez originais que obtenham melhor classificação servirão de base ao "II TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA".

Art.º 10.º – Os problemas não classificados poderão ser reavidos mediante o pagamento das despezas de devolução.

Art.º 11.º – Os originais escolhidos ficarão a constituir propriedade do C.L.P.

 

DECIFRAÇÃO

Art.º 12.º – Poderão concorrer como decifradores todos os que se inscrevam como tais, devendo a inscrição ser acompanhada do nome completo, morada, secção que representam e pseudónimo (se quiserem usá-lo) que terão de manter até final do torneio.

Art.º 13.º – As decifrações deverão ser enviadas para a sede do CLP até ao último dia do mês seguinte àquele em que foram publicados os problemas.

Parágrafo único – O concorrente que não apresentar a solução de quatro problemas consecutivos ou alternados, será eliminado.

Art.º 14.º – A classificação será feita pelo Júri, segundo uma tabela de 5 a 20 pontos.

Art.º 15.º – Haverá duas classificações: INDIVIDUAL e por SECÇÕES.

Art.º 16.º – Classificação individual será organizada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

Parágrafo único – Em caso de empate terão preferência os concorrentes que tenham obtido maior número de classificações máximas. Se ainda subsistir a igualdade recorrer-se-á a problemas-extras de desempate.

Art.º 17.º – Para a classificação por secções contam os cinco representantes de cada secção com melhor total de pontos obtido.

 

PRÉMIOS

A) PRODUÇÃO

Art.º 18.º – Ao concorrente classificado em 1.º lugar: Uma medalha, três livros e um diploma com o título de "Campeão Nacional de Problemística Policiária (PRODUÇÃO) " – 1958.

Art.º 19.º – Aos concorrentes classificados em 2.º e 3.º lugares serão atribuídas medalhas.

Art.º 20.º – Aos autores dos dez problemas escolhidos serão oferecidos diplomas de participação.

B) DECIFRAÇÃO      

Art.º 21.º – Ao primeiro classificado individualmente: uma medalha, três livros e um diploma com o título: "Campeão Nacional de Problemística Policiária (DECIFRAÇÃO) – 1958".

a) – Ao segundo classificado: uma medalha e dois livros.

b) – Ao terceiro classificado: uma medalha e um livro.

c) – Aos do 4.º ao 10.º lugar: um livro para cada.

Art.º 22.º – A todos os concorrentes totalistas: um diploma de participação.

Art.º 23.º – Será sorteado um livro entre os solucionistas que obtiverem a classificação máxima em cada problema.

Art.º 24.º – À secção melhor classificada será atribuída uma taça para o seu orientador e livros aos 5 representantes que lhe tenham dado a vitória.

Parágrafo único – A todas as outras secções: diplomas de adesão.

                      

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art.º 25.º – As secções que aderirem, devem publicar os problemas escolhidos e FAZER A MELHOR PROPAGANDA DO TORNEIO.

Art.º 26.º – Os problemas serão publicados de 15 em 15 dias e simultâneamente em todas as secções concorrentes. As secções mensais incluirão em cada número os dois problemas relativos aos 30 dias subsequentes; antecipar-se-ão, por força das circunstâncias às secções semanais e quinzenais. Para efeito de prazos, gozam os mesmos privilégios.

Art.º 27.º – Os orientadores poderão concorrer como produtores e decifradores.

Art.º 28.º – Das resoluções do Júri, não é admitido recurso.

Art.º 29.º – Todos os casos omissos serão apreciados e resolvidos definitivamente pela Comissão Organizadora.

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA

Dr. Joel Lima

Jaime Machado

Álvaro Trigo

© DANIEL FALCÃO